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Pessoas com Deficiência e familiares podem ficar sem opções modelos 0 km com isenção

Por: Marcos Neves

Pessoas com Deficiência e familiares podem ficar sem opções de aquisição de modelos de carros 0 km com isenção, se valor não for alterado urgentemente pelo CONFAZ

As legislações brasileiras que tratam sobre a isenção de impostos, criada especificamente para facilitar a mobilidade de Pessoas com Deficiência – e familiares, em razão de deficiências das mais diversas e/ou debilidades de mobilidade, devem sofrer, necessariamente, algumas alterações em caráter de extrema urgência.

Legislação e a isenção para pessoas com deficiência

É o que afirma Rodrigo Rosso, Diretor do SISTEMA REAÇÃO e Presidente da ABRIDEF – Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva para Pessoas com Deficiência. O direito à isenção de ICMS concedido pelos estados às pessoas com deficiência é assegurado pela Lei nº 8.989, de 24 de Fevereiro de 1995.

“Levantamentos recém realizados pela Entidade apontam a necessidade urgente de mudança no valor teto do veículo 0km que pode ser comprado por pessoas com deficiência e familiares. Já se vão 11 anos que, pelo Convênio do ICMS realizado pelo CONFAZ, as pessoas que tem o direito à isenção só podem adquirir veículos com valor inferior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Por muito tempo as montadoras de automóveis mantiveram alguns poucos modelos abaixo dos R$ 70 mil para atender essa fatia de consumidores, mas agora, a partir do segundo semestre de 2020, as fábricas não vão mais suportar segurar os preços e as pessoas ficarão sem opção de modelos para aquisição com isenção”, afirma Rosso. O presidente da ABRIDEF lembra que isso irá prejudicar milhares de brasileiros que necessitam do automóvel no seu dia-a-dia, seja para o trabalho, educação, lazer ou até mesmo para locomoção para tratamentos de saúde específicos.

O valor de isenção para pessoa com deficiencia ou mobilidade reduzida irá mudar?

A mudança desse valor só deve ocorrer após discussão e aprovação durante encontro do CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária – através de análise dos técnicos do COTEPE – órgãos ligados ao Ministério da Economia e formados pelas Secretarias de Fazenda de todos os Estados brasileiros. De acordo com o site do órgão, a próxima reunião deve ocorrer em 23 de julho. As aprovações de temas abordados pelos Secretários de Fazenda devem ocorrer por unanimidade, o que dificulta ainda mais a aprovação dos convênios.

Rosso aponta alternativas para que o CONFAZ possa solucionar esse impasse com a urgência que ele merece. “A primeira alternativa seria realizar o reajuste do valor, que está sem nenhuma alteração há 11 anos. O reajuste pode ser praticado através dos índices oficiais, como o INPC – índice Nacional de Preços ao Consumidor ou IGP-M – Índice Geral de Preços – Mercado. A segunda opção seria determinar que a PcD adquirisse qualquer veículo – com as isenções – desde que seja até 127hp – independente do seu valor de mercado – assim como era antes de 2009.

Estudo de mercado para mudança do valor de isenção dos carros 0 Km

Outra alternativa seria estipular um valor médio de mercado, mesmo que seja abaixo das correções no período atualizadas ou pelo IGPM ou pelo INPC, mas que, mesmo mais baixo, dê opções de compra para as pessoas com deficiência, devolvendo a elas e seus familiares esse benefício”. O valor sugerido pela ABRIDEF após estudos de mercado seria R$ 90 mil.

A ABRIDEF já encaminhou ofício solicitando uma imediata reavaliação dos valores e relatando a preocupação com o assunto ao Ministro do Estado da Economia, Paulo Guedes, Presidente do CONFAZ. O documento também será encaminhado a Henrique Meirelles, Secretário de Estado da Fazenda do Estado de São Paulo, uma vez que SP é o principal estado da nação a recolher ICMS com a venda de carros 0 km.

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