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SISTEMA REAÇÃO recorre a OAB/SP e Ministério Público solicitando suspensão de DECRETO paulista que prevê novas regras para isenção de IPVA

Por: Marcos Neves

Na manhã desta quinta-feira, 10/12, a REVISTA NACIONAL DE REABILITAÇÃO – REVISTA REAÇÃO e o SISTEMA REAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DIRIGIDA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, representada pelo seu diretor Rodrigo Rosso, encaminhou, em caráter de URGÊNCIA à Comissão de Direitos Humanos do Ministério Público de São Paulo – Área de Pessoas com Deficiência e para a Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência — CDPD da OAB/SP um documento solicitando que possam avaliar as providências necessárias no sentido da SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO DECRETO Nº 65.337 – de 7 de dezembro de 2020, que “altera o Decreto Nº 59.953, de 13 de dezembro de 2013, que regulamenta a imunidade, isenção, dispensa de pagamento, restituição e redução de alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e dá outras providências”.

De acordo com o documento enviado aos órgãos, “longe de buscar – neste pedido – discutir o mérito da Lei Estadual Nº 17.293 – que deve ser fruto de outras demandas, e até mesmo uma enorme judicialização em busca da garantia dos direitos da isenção do IPVA para as pessoas com deficiências, fundamentamos o APELO a VOSSAS EXCELÊNCIAS no seguinte sentido:

• De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento, em 2020 foram 351 mil veículos isentos de IPVA no Estado de São Paulo. O Decreto Nº 65.337 que estabelece as novas regras para a solicitação da isenção foi publicado em 8 de dezembro no Diário Oficial do Estado – Caderno Executivo Seção 1! E mais, todas as informações, formulários e manuais para que as pessoas com deficiência só ficaram disponíveis no sítio do órgão no dia 9 de dezembro, inclusive com bastante dificuldade de acesso para os visitantes!”

Diz ainda o documento que: “ponderando os prazos com o qual as pessoas com deficiência terão para buscar a isenção de IPVA para 2021, o ESTADO NÃO TERÁ TEMPO HÁBIL e nem profissionais suficientes para avaliar 351 mil pedidos em poucos dias, haja vista que são poucos dias antes do final do ano de 2020”.

“Com isso, solicitamos às vossas excelências, que avaliem a POSSIBILIDADE DE ENCAMINHAR O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO QUE PREVÊ O DECRETO 65.337 até que o estado crie tempo hábil para avaliar cada pedido de isenção e crie estrutura física para o estudo individualmente dos pedidos de suspensão de IPVA”, consta no documento enviado em caráter de URGÊNCIA.

Rodrigo Rosso afirma ainda que: “reafirmamos que, neste momento, o pedido está somente fundamentado no exímio prazo oferecido pelo Estado para que as pessoas com deficiência busquem os seus direitos. Não estamos, portanto, apontando outros ‘ABSURDOS’ que constam no Decreto 65.337, como, por exemplo, a obrigatoriedade de o proprietário do veículo isento de IPVA afixar no veículo adesivo de identificação, e, em caso de não cumprimento, o proprietário estará sujeito a penalidades”.
A expectativa é de que o Ministério Público de São Paulo e a OAB/Seccional de São Paulo possam se manifestar nos próximos dias em relação ao pedido feito em caráter de URGÊNCIA pelo SISTEMA REAÇÃO.

“Aconselhamos a todos – pessoas físicas e jurídicas – que sentirem-se no direito, de mandarem também ao ministério público documentos, cartas, ofícios… todos com o mesmo teor deste que enviamos, buscando a SUSPENSÃO DA EFICÁCIA do decreto por pura incapacidade do Estado em cumprir com ele por falta de estrutura. Esse é um primeiro caminho, não custa tentar”, completa Rosso.

Seguem os e-mails do Ministério Público de SP para onde devem encaminhar suas solicitações:
deficiente@mpsp.mp.br
caodh@mpsp.mp.br
consumidor@mpsp.mp.br

Agora, o MPSP conta com um canal 100% digital para o cidadão formalizar denúncias, fazer reclamações, solicitar informações, dar sugestões e fazer elogios.  

É o canal de Atendimento ao Cidadão do MPSP. 

Basta acessar o link abaixo e seguir o passo a passo.  https://sis.mpsp.mp.br/atendimentocidadao

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