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SISTEMA REAÇÃO recorre a Procuradoria Geral de Justiça por suspensão das novas regras para isenção de IPVA em SP e solicita reunião virtual, com urgência, para justificar pedido

Por: Marcos Neves

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, dr Mário Luiz Sarrubbo, recebeu nesta segunda-feira, 21, um pedido do SISTEMA REAÇÃO / REVISTA REAÇÃO para que solicite a SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO DECRETO Nº 65.337 – de 7 de dezembro de 2020, que “altera o Decreto Nº 59.953, de 13 de dezembro de 2013, que regulamenta a imunidade, isenção, dispensa de pagamento, restituição e redução de alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e dá outras providências” e também da PORTARIA CAT-95/2020.

No pedido consta que:

“Longe de buscar – neste pedido – discutir o mérito da Lei Estadual Nº 17.293 – que deve ser fruto de outras demandas, e até mesmo uma enorme judicialização em busca da garantia dos direitos da isenção do IPVA para as pessoas com deficiências, fundamentamos o APELO a VOSSAS EXCELÊNCIAS no seguinte sentido:

•             De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento, em 2020 foram 351 mil veículos isentos de IPVA no Estado de São Paulo. O Decreto Nº 65.337 que estabelece as novas regras para a solicitação da isenção foi publicado em 8 de dezembro no Diário Oficial do Estado – Caderno Executivo Seção 1! E mais, todas as informações, formulários e manuais para que as pessoas com deficiência pudessem preencher para pleitear a isenção para 2021 só ficaram disponíveis no sítio do órgão no dia 9 de dezembro, inclusive com bastante dificuldade de acesso para os visitantes!

I – Baseado no que prevê a Carta Magna o Estado não respeita o prazo mínimo de 90 (noventa) dias,  o que acarreta na inegável ilegalidade da Lei, conforme prevê o artigo 150, III da Constituição Federal para implantar novas regras de isenção de IPVA para as pessoas com deficiência.

SEÇÃO II

DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III – cobrar tributos:

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

II – Ponderando os prazos com o qual as pessoas com deficiência terão para buscar a isenção de IPVA para 2021, o Estado não terá tempo hábil e nem profissionais suficientes para avaliar 351 mil pedidos em poucos dias, haja vista que são poucos dias antes do final do ano de 2020.

1º) COM ISSO, SOLICITAMOS ÀS VOSSAS EXCELÊNCIAS, QUE AVALIEM A POSSIBILIDADE DE ENCAMINHAR O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO QUE PREVÊ O DECRETO 65.337 e Portaria CAT-95/2020 ATÉ QUE O ESTADO CRIE TEMPO HÁBIL PARA AVALIAR CADA PEDIDO DE ISENÇÃO E CRIE ESTRUTURA FÍSICA PARA O ESTUDO INDIVIDUALMENTE DOS PEDIDOS DE SUSPENSÃO DE IPVA.

2º) NA MEDIDA DO POSSÍVEL, MESMO QUE VIRTUALMENTE, SOLICITAMOS A OPORTUNIDADE DE SUSTENTAR E JUSTIFICAR O QUE AQUI ESTÁ PRESCRITO”.

Reafirmamos que, neste momento, fundamentamos o pedido somente fundamentado no exímio prazo oferecido pelo Estado para que as pessoas com deficiência busquem os seus direitos e no que prevê a Carta Magna. Não estamos, portanto, apontando outros ‘absurdos’ que constam no Decreto 65.337, como, por exemplo, a obrigatoriedade de o proprietário do veículo isento de IPVA afixar no veículo adesivo de identificação, e, em caso de não cumprimento, o proprietário estará sujeito a penalidades”.

Mesmo que em período de recesso, a Procuradoria Geral de Justiça mantém um plantão diário e avalia cada caso. “Nossa expectativa é que o chefe da PGJ possa acatar nossa solicitação, e, pelo menos, crie uma reunião virtual para que tenhamos a oportunidade de apresentar nossas justificativas que visam à suspensão da eficácia das novas regras para a isenção do IPVA. Continuamos confiantes e buscando maneiras de manter esse direito das pessoas com deficiência”, afirma Rodrigo Rosso, que também já acionou a Comissão PcD da OAB, Ministério Público e Defensoria Pública de São Paulo. 

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