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Site da Secretaria da Fazenda de São Paulo apresenta as novas regras para isenção de IPVA para PCD

Por: Marcos Neves

Logo nas primeiras horas desta quarta-feira, 9/12, o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo traz – como destaque, as novas regras para isenção de IPVA para as pessoas com deficiência. De acordo com a nova publicação, o objetivo das mudanças é “garantir o direito a quem realmente precisa e combater fraudes, o Governo do Estado de São Paulo fará mudanças no sistema que garante às pessoas com deficiência isenção de  Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA)”. Traz ainda a informação que “a Lei 13.296/2008, com a redação dada pelos artigos 21 e 68 da Lei 17.293/2020, resgata o princípio do direito às pessoas com deficiência, que realmente tem custos adicionais para adaptação do veículo e perda de valor de mercado ao vender um carro alterado. É justo que tenham isenções de ICMS na aquisição e no IPVA anual”.

Ainda o órgão afirma que “as mudanças têm dois objetivos: resgatar o princípio de usar o dinheiro público para beneficiar quem realmente precisa e coibir fraudes e evitar que o Estado desperdice recursos dos cidadãos. O aumento dos casos de isenção de IPVA para veículos PCD indica que pessoas que não precisam passaram a usufruir do benefício ao longo do tempo. Em 2020, o Estado de São Paulo deixou de arrecadar mais de R$ 600 milhões com a isenção. Nos últimos quatro anos, o número de veículos com isenção cresceu de 138 mil para 351 mil, um aumento de mais de 150%. Em valores, os recursos que deixaram de ser recolhidos em benefício de todos os contribuintes paulistas e aplicados em educação, segurança e saúde, passaram de R$ 232 milhões para R$ 689 milhões, crescimento de aproximadamente 200%. O aumento exponencial no número de isenções comparado ao levantamento da Secretaria da Pessoa com Deficiência, que mostra o crescimento da população com deficiência no Estado cresceu apenas 2,1% – de 3.156.170 em 2016 para 3.223.594 em 2019, evidencia que receberam isenções pessoas que não necessitavam, se aproveitando das regras então vigentes”.

De acordo com as novas regras “quem terá direito à isenção – Condutores: Com a Lei 13.296/2008, com a redação dada pelos artigos 21 e 68 da Lei 17.293/2020, permanece a isenção às pessoas com deficiência física severa ou profunda, desde que permita a condução de veículo especialmente adaptado e customizado para sua situação. Não-Condutores: pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental, severa ou profunda, ou de autismo, que as tornem totalmente incapazes de dirigir veículo automotor, também continuarão usufruindo do benefício. Os veículos deverão ser conduzidos por motoristas autorizados pelo beneficiário da isenção ou por seu tutor, curador ou representante legal.”

Em um quadro publicado no site, o órgão procura tirar algumas dúvidas:

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/Quem-ter%C3%A1-direito-%C3%A0-isen%C3%A7%C3%A3o.aspx

Já para fazer o pedido de isenção, pode ser feito pela Internet, não sendo necessário o comparecimento a um posto de atendimento. Caso o sistema esteja fora do ar, entre em contato pelo telefone 0800-170110 para orientação.

Consulte Guia do Usuário – Isenção – https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/gu-isencao-deficiente-fisico.aspx

Todas as novas informações, divulgadas a partir desta quarta-feira, podem ser acessadas em

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/Objetivos.aspx

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