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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo divulga “Cartilha do Coordenador de Acessibilidade” para a capital

Por: Marcos Neves

A Administração do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo acaba de disponibilizar – para os integrantes do órgão e eleitores da Capital – a “Cartilha do Coordenador de Acessibilidade”.

O material foi elaborado pela Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições em parceria com a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (Portaria TRE-SP n. 214/2020) e tem por objetivo transmitir orientações acerca da acessibilidade nos locais de votação, dicas de relacionamento com as pessoas com deficiência, bem como sobre a atuação do Apoio Logístico com conhecimento em LIBRAS e do Apoio Logístico que atuará como Coordenador de Acessibilidade.

  • Além das Recomendações, o material, dentre outros assuntos, traz informações sobre:
  • ACESSIBILIDADE NOS LOCAIS DE VOTAÇÃO EM TEMPOS DE COVID-19;
  • COORDENADOR DE ACESSIBILIDADE: O QUE É E O QUE FAZ?;
  • ATIVIDADES DO COORDENADOR DE ACESSIBILIDADE;
  • APOIO LOGÍSTICO ESPECIALIZADO EM LIBRAS;
  • ATIVIDADES DO APOIO LOGÍSTICO ESPECIALIZADO EM LIBRAS;
  • USO DO APLICATIVO CIL-SMPED NAS ELEIÇÕES 2020;
  • CARTILHA DO JOVEM ELEITOR;
  • FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DE ELEITORES COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA;
  • FORMULÁRIO (PcD);
  • TIRE SUAS DÚVIDAS – LEMBRE-SE;
  • TRANSPORTE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA e
  • RELACIONAMENTO COM AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

 

De acordo com o material divulgado “o direito de participar da vida política e pública do Estado é inerente a todo e qualquer cidadão. Assim, a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida também deve ser inserida e ter respeitados seus direitos e garantias. No que se refere às eleições, essa parcela da sociedade também deve ter assegurada a sua participação política, que será exercida em igualdade de condições com os demais. Tais garantias são concretizadas por meio do direito de votar em um local que possua acessibilidade, bem como em uma seção de fácil acesso”.

Visando reforçar os direitos das pessoas com deficiência, o TRE-SP, por meio do seu plano estratégico 2016-2021, contempla o Macrodesafio – “Garantir os direitos de cidadania” e indica dentre os valores da instituição a Responsabilidade Social, adotando diversas estratégias no intuito de propiciar pleno acesso dos eleitores às seções eleitorais no dia do pleito.

“Nesse sentido, desde 2009, de forma pioneira, o TRE-SP realiza inúmeras ações com vistas a promover a acessibilidade dos locais de votação do Estado de São Paulo, destacando-se a vistoria prévia desses locais, a fim de verificar as condições de acessibilidade e coletar subsídios para, se necessário, encaminhar solicitações de adaptações do imóvel, aos Governos Federal, Estadual e Municipais, bem como aos responsáveis pelas escolas particulares”, informa o órgão.

Como parte integrante do Programa de Acessibilidade do TRE-SP, foram instituídas a figura do Apoio Logístico com conhecimento em LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais), desde o ano de 2014, e a figura do Coordenador de Acessibilidade, desde 2016.

Tais medidas buscam remover as barreiras físicas e atitudinais, tornando o ambiente de votação mais acessível, além de aprimorar o atendimento prestado aos cidadãos com deficiência ou mobilidade reduzida.

 

Tire as dúvidas

Os eleitores ainda possuem dúvidas em relação às eleições 2020. No material distribuído pelo TER/SP (para a capital paulista) constam informações úteis como, por exemplo:

·         Nas seções com acessibilidade, bem como nas demais em que houver solicitação específica de eleitor deficiente visual, as urnas eletrônicas instaladas possuem recurso de áudio e fone de ouvidos fornecido pela Justiça Eleitoral, sem que haja comprometimento ao sigilo do voto;

            Atenção:

● Não é permitida a utilização de fone de ouvido do

próprio eleitor.

● O único acessório que pode ser acoplado à urna eletrônica é o fone de ouvido fornecido pela Justiça Eleitoral, devendo ainda ser higienizado, pelos mesários, antes e após cada uso pelo eleitor.

Essas informações estão na Resolução 23.381/2012, Art. 4º, § 1º e também no Ofício-Circular TSE GAB-DG nº 387/2020, de 29 de setembro de 2020.

Acesse o arquivo completo da “CARTILHA DO COORDENADOR DE ACESSIBILIDADE” de São Paulo/SP

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