Faltavam poucos minutos para as 11h da manhã desta segunda-feira, 21, quando os Desembargadores da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça iniciaram a análise do item nº 20 da pauta, que tratava exatamente da ação que – temporariamente, garantia a isenção do pagamento do IPVA mais de 250 mil pessoas com deficiência do estado de São Paulo.
Por mais de 10 minutos a Procuradora Geral de Justiça Maria Fátima Vaquero Ramalho Leyser fez a sustentação oral, buscando convencer os demais Desembargadores pela necessidade da manutenção dos direitos das pessoas com deficiência, e consequentemente a permanência da suspensão da cobrança do IPVA para o segmento.
Assine nossa Newsletter
A nova legislação estadual que determinou a cobrança do IPVA para mais de 85% das pessoas com deficiência foi defendida por Pablo Francisco dos Santos, Procurador Geral do Estado.
Após a sustentação oral das partes do Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público, o relator do processo Desembargador Nogueira Diefenthaler fez a leitura do seu voto, que foi a favor da manutenção da suspensão – liminarmente – da cobrança do IPVA para PcD.
O segundo Desembargador a votar foi Marcelo Martins Berthe, que acompanhou o voto do relator, ou seja, também votou pela manutenção da liminar que suspende a cobrança do IPVA de 2021 para grande parte do segmento PcD.
O terceiro e último voto foi da Presidente da Sessão de Julgamento – Desembargadora Maria Laura de Assis Moura Tavares, que, em voto separado, foi contrária à suspensão e apontou justificativas para que a liminar fosse suspensa.
Com o placar de 2 a 1 a favor das pessoas com deficiência, o julgamento do Agravo de Instrumento terminou por volta das 12h30 e está mantida a liminar que suspende o pagamento. A decisão ainda não está disponível no site do Tribunal de Justiça, mas o Jornalismo do SISTEMA REAÇÃO acompanhou todo o julgamento.
A decisão desta manhã, ainda cabe recurso para a Secretaria da Fazenda. Com o que foi decidido hoje, as pessoas com deficiência permanecem com a isenção – temporária – apenas para 2021. E como não houve ainda o ‘trânsito em julgado’ do processo, ou seja, decisão final, não haverá nenhuma devolução de valores das parcelas ou do valor integral pago pelas pessoas com deficiência em relação ao ano de 2021.
No decorrer da semana outros julgamentos sobre o mesmo tema devem acontecer. “Suscitado pelo Estado de São Paulo, o IRDR – Incidente De Resolução De Demandas Repetitivas (IRDR), que será julgado em 25/06/2021, poderá finalmente trazer entendimento único, pacificando as decisões conflitantes exaradas pelos diversos Juízos, Colégios Recursais e Câmaras de Direito Público do Estado de São Paulo sobre as novas regras impostas pela Lei 17.293/2020”, afirma o advogado Marcos Antônio da Silva, especialista em ações relacionadas ao segmento PcD.
De acordo com o advogado, “com o julgamento do IRDR, todos os magistrados do Estado de São Paulo ficam vinculados ao seu resultado, deverão julgar conforme decidido no incidente, tanto nas ações em trâmite, quanto em eventuais ações distribuídas após a decisão”.
O Jornalismo do SISTEMA REAÇÃO segue acompanhando todas as decisões que envolvem o pagamento do IPVA em SP.
Precisamos que suspenda para isenção para pcds , não só de 2021 que os juízes tenham a sensibilidade em conjunto com TDS ! Não somos fraudes , somos pessoas que compra carro para locomoção por nossas deficiências, visto que! Ônibus não estão adequados para os pcds ! Tão pouco calçadas para os mesmos !
Quem precisa , realmente da Isenção , não pode correr o Risco de Perda_la . O Sistema de Rastreamento para a conseção do Benefício , precisa ser revisto . Sem tecer comentários , mas é muito Fácil conseguir o Benefício . Basta pagar as Taxas e obter os Exames . Muitos cometem Fraudes para obter .
Precisamos isenção de IPVA para TDS os anos que estivermos com o veículo, não somos fraudes, somos pessoas que adiquirimos veículos por nossas dificuldades em locomoção essa lei está na constituição ! Pedimos a os juízes que tenham sensibilidade e empatia por TDS pcds ! Carros adiquiridos com laudos legível passando por médicos credenciados , se tiver fraudes fiscalize e faremos TDS exames de novo seria o justo !
Mais uma Vitória parcial do público PcD….
Não ganhamos a isenção pq queríamos, temos nossos direitos por termos deficiências, que façam valer a lei para quem realmente necessita e punir os que não precisam e abusam dos direitos.
Nesse país onde ninguém acredita mais na Justiça,precisamos dar um voto de credibilidade e honradez aos médicos que nos atestaram e aos auditores que avaliaram nossos pedidos.
Sr.Governador:Acredite na Ciência e na Medicina.
Em 1966 fui agraciado com uma lei que me permitiu importar um carro com cambio automático devido a sua inexistencia no Pais. Desde la se seguiram muitas outras leis gerando alguns beneficios fiscais para nos, PCDs, inclusive esta de isenção de ICMS, com as mesmas obrigacoes constantes para o IPI. Alterar sua abrangencia com uma canetada e o mesmo que virem me cobrar o Imposto de Importacao sobre o carro daquela epoca, pois se comprei um carro com isencao federal e estadual, como e possivel apos 2 anos virem me cobrar um imposto para o qual ja fui considerado isento por especialisras medicos, de acordo com a lei vigente?
Tem que fazer valer o direito de isenção do IPVA para pcd, afinal é uma lei que nos dá esse direito, e como lei não reteoage , espero que nossos direitos seja preservado